Sua comissão já foi aprovada. Não devia levar semanas pra virar caixa.
Corretores e imobiliárias fecham negócio e esperam o repasse da comissão dentro do cronograma da incorporadora ou construtora — que raramente coincide com o momento em que o dinheiro faz falta. A Antecipa antecipa esse valor já aprovado, mediante cessão formal do recebível, transformando um prazo futuro em capital de giro imediato.
Comissão já negociada e aprovada — não é crédito novo, é o que já é seu, adiantado.
Cessão formal registrada em contrato, sem ambiguidade sobre valores ou prazos.
Sem burocracia bancária tradicional — o processo é feito pra quem vive de negociação.
Três etapas, do pedido ao valor na conta.
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01
Solicitação
O corretor solicita a antecipação de uma comissão já aprovada em negociação vigente.
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02
Análise e contrato
A Antecipa valida a negociação e formaliza a cessão em contrato — o valor líquido antecipado fica explícito antes de qualquer assinatura.
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03
Liberação
Com o contrato assinado, o valor líquido é liberado na conta informada em poucos dias úteis.
O que você lê no contrato é o que fica arquivado.
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Contrato explícito. O quadro-resumo mostrado antes da assinatura declara o valor líquido antecipado — o mesmo texto vai para o arquivo.
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Tratamento de dados sob LGPD. Dados cadastrais e documentos de negociação são tratados apenas para viabilizar a antecipação, sob os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados.
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Registro auditável. Cada antecipação fica vinculada a uma negociação identificável, com histórico rastreável de valores e datas.
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