1. Da elegibilidade
1.1. A antecipação de comissões será permitida exclusivamente aos corretores que integrem o quadro de corretores da Nogueira Vendas, observados os demais critérios e condições estabelecidos neste regulamento.
1.2. O corretor deverá permanecer vinculado à Nogueira Vendas durante a vigência da operação de antecipação. Em caso de desligamento do corretor da Nogueira Vendas, a taxa de juros da operação será automaticamente alterada de 5% (cinco por cento) ao mês para 10% (dez por cento) ao mês, passando a incidir sobre o saldo devedor a partir da data da solicitação e até a sua efetiva quitação.
2. Da garantia
2.1. Para toda e qualquer solicitação de antecipação, será obrigatória a vinculação de uma operação de garantia com valor igual ou superior ao valor antecipado.
2.2. A operação indicada como garantia deverá estar válida, ativa e com documentação completa.
2.3. Não serão elegíveis para antecipação de comissão, tampouco poderão ser utilizadas como garantia de operações de antecipação, quaisquer negociações que estejam judicializadas, em processo judicial ou que sejam objeto de demanda, ação, disputa ou litígio que possa comprometer sua liquidez, exigibilidade ou recebimento.
2.4. Quando houver a vinculação de mais de uma comissão como garantia para uma mesma operação de antecipação, o valor efetivamente liberado ficará limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor da comissão objeto da solicitação de antecipação, independentemente do valor total das garantias vinculadas.
3. Da quitação e realocação de garantia
3.1. Na hipótese de o recebimento da operação em garantia ocorrer em data anterior à liquidação da operação antecipada, a quitação será efetuada diretamente na garantia.
3.2. Uma vez quitada, a operação antecipada ficará automaticamente liberada para ser vinculada como garantia de uma nova operação, desde que haja saldo e elegibilidade.
4. Da substituição de garantia
4.1. Caso a operação vinculada como garantia apresente distrato, inadimplência, cancelamento ou qualquer outro evento que comprometa sua liquidez ou segurança, a gestão do Antecipa reserva-se o direito de realizar, a seu exclusivo critério, a substituição da garantia por outra operação de valor igual ou superior.
5. De produtos em fase de formação de demanda
5.1. Para empreendimentos que ainda não atingiram a demanda mínima exigida, o limite de antecipação será de até 50% (cinquenta por cento) do valor da comissão.
5.2. Nesta modalidade, a antecipação estará condicionada à apresentação de garantia vinculada a produto cujo financiamento bancário já tenha sido devidamente desligado junto à instituição financeira.
6. Do prazo e recálculo
6.1. Caso o efetivo recebimento da comissão antecipada ocorra em prazo superior ao inicialmente previsto em contrato, as taxas e custos da operação serão recalculados proporcionalmente ao prazo real.
6.2. A diferença apurada será deduzida diretamente do valor da operação vinculada em garantia.