O que é cessão de crédito
Cessão de crédito é a transferência, de uma pessoa para outra, do direito de receber um valor. No Brasil ela está prevista no Código Civil (arts. 286 a 298). Quem tinha o direito de receber passa a ser chamado de cedente; quem passa a ter esse direito é o cessionário; e quem deve pagar é o devedor (também chamado de cedido).
Aplicando à comissão
- Cedente: o corretor ou a imobiliária, que tem uma comissão a receber.
- Cessionário: quem antecipa o valor e passa a ter direito àquela comissão.
- Devedor: quem paga a comissão, como a incorporadora, a construtora ou outra parte do negócio.
O que é transferido
O que se transfere é o direito ao recebível identificado no contrato: aquela comissão, daquela venda, naquele valor e nas datas previstas. Não é uma transferência genérica de qualquer valor que você venha a receber.
Pontos que costumam importar
- Identificação clara do crédito: de qual negociação vem, valor, forma e datas de pagamento.
- Comunicação ao devedor: em regra, para a cessão valer perante quem deve pagar, ele precisa ser avisado. Veja se o contrato prevê como isso será feito.
- Quem responde pelo risco: se a comissão não for paga, o contrato define se isso recai sobre o cedente, sobre o cessionário ou sobre garantias.
- Documento explícito: o contrato deve declarar o valor líquido antecipado e os custos, sem ambiguidade.
Por que o registro importa
Quando cada antecipação fica vinculada a uma negociação identificável, com histórico de valores e datas, fica mais fácil conferir o que foi pago, o que foi descontado e o que ainda está em aberto. É um sinal de organização que vale perguntar a qualquer empresa com quem você pense em operar.
Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura do seu contrato nem a orientação de um profissional de finanças ou de um advogado.